:: Página inicial > Homologação > Documentos

Relação de documentos para a homologação

Com base no que dispõe a Instrução Normativa MTPS/SNT nº 02, de 12.03.1992 (D.O.U. de 16.03.92), e demais normas aplicáveis ao caso, as empresas ficam obrigadas a apresentar os seguintes documentos no momento da homologação:

a. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRTC) em 5 (cinco) vias;
b. Carta de Preposto (veja o modelo da carta)com assinatura reconhecida quando não vier o proprietário/sócio-administrador da pessoa jurídica;
c. Registro do Empregado em livro ou ficha ou cópia dos dados obrigatórios, quando informatizado (Portaria MTPS nº 3.626/91);
d. Extrato atualizado da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e. Anotação da Chave de Identificação, com letra legível, na parte superior do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRTC), acima do campo "01" (CNPJ/CEI), na via destinada ao trabalhador, obtida ao se utilizar o serviço "Comunicação Movimentação do Trabalhador", via internet, no Conectividade Social/Empregador, conforme Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego (Portaria Interministerial nº 116/04 de 09.02.2004);
f. No caso de dispensa sem justa causa (código 01), a apresentação da Guia de Recolhimento Rescisório (GRFP) quitada e as guias de requerimento ao Seguro-Desemprego (Comunicação de Dispensa - CD e requerimento anexo);
g. Exame Médico Demissional nos termos da NR nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
h. Discriminativo das médias das parcelas variáveis da remuneração, quando existentes, no verso do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRTC).
i. CTPS devidamente atualizada
j. Comprovante de aviso prévio, quando for o caso, ou do pedido de demissão; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 4, de 8 de dezembro de 2006);

IMPORTANTE:
A partir de janeiro de 2011 todas as rescisões somente deverão ser feitas através do modelo do conteúdo que esta na portaria de número 1621. As empresas deverão trazer para homologações o formulário e documentações conforme prevê a portaria que está disponível na página principal do nosso site em www.sindaspp.org.br/destaq/dest008.asp

FORMA DE PAGAMENTO

A forma de pagamento será de acordo com a Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de julho de 2010, como determina o Ministério do Trabalho:

Seção VII

Do pagamento

Art. 23. O pagamento das verbas rescisórias constantes do TRCT será efetuado em dinheiro ou em cheque administrativo, no ato da assistência.

§ 1o O pagamento poderá ser feito, dentro dos prazos estabelecidos no § 6o do art. 477 da CLT, por meio de ordem bancária de pagamento, ordem bancária de crédito, transferência eletrônica ou depósito bancário em conta corrente ou poupança do empregado, facultada a utilização da conta não movimentável – conta salário, prevista na Resolução no 3.402, de 6 de setembro de 2006, do Banco Central do Brasil.

§ 2o Para fins do disposto no § 1o deste artigo:

I - o estabelecimento bancário deverá se situar na mesma cidade do local de trabalho; e

II - o empregador deve comprovar que nos prazos legais ou previstos em convenção ou acordo coletivo de trabalho o empregado foi informado e teve acesso aos valores devidos.

§ 3o O pagamento das verbas rescisórias será efetuado somente em dinheiro na assistência à rescisão contratual de empregado não alfabetizado, ou na realizada pelos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel, instituídos pela Portaria MTE no 265, de 6 de junho de 2002.

  • ANALFABETO : Pagamento somente em dinheiro
  • MENORES: Pagamento em dinheiro, acompanhados do PAI, MÃE ou seu representante legal (devidamente documentado).

  • Obs.: Não será aceito pagamento das verbas rescisórias de outra forma, como por exemplo: recibo e cheque da empresa.

LEMBRAMOS: Todos os documentos são obrigatórios, na falta dos itens não será feita a Homologação. Caso haja desistência das homologações, favor avisar no prazo de 24 horas, para que possamos marcar este horário para outras pessoas.

HORÁRIOS

  • Sede - Curitiba
    De segunda à sexta das 08:30 às 11:30.
    Não temos estacionamento
    Obs: Sem tolerância de atraso.
     

  • Delegacia de Ponta Grossa
    Rescisões das 13:00 ás 17:00 agendamento pelo telefone com antecedência de no mímino 48 horas.
      

  • Demais escritórios regionais
    Agendamento e formas de pagamento entrar em contato pelo telefone de cada região.
    Obs: Sem tolerância de atraso.