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Relação de
documentos para a homologação
Com base no que dispõe a Instrução Normativa MTPS/SNT nº
02, de 12.03.1992 (D.O.U. de 16.03.92), e demais normas
aplicáveis ao caso, as empresas ficam obrigadas a apresentar
os seguintes documentos no momento da homologação:
a. Termo de
Rescisão de Contrato de Trabalho (TRTC) em 5 (cinco) vias;
b. Carta de
Preposto (veja o
modelo da carta)com assinatura reconhecida quando não vier o
proprietário/sócio-administrador da pessoa jurídica;
c. Registro
do Empregado em livro ou ficha ou cópia dos dados
obrigatórios, quando informatizado (Portaria MTPS nº
3.626/91);
d. Extrato
atualizado da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS);
e. Anotação
da Chave de Identificação, com letra legível, na parte
superior do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRTC),
acima do campo "01" (CNPJ/CEI), na via destinada ao
trabalhador, obtida ao se utilizar o serviço
"Comunicação Movimentação do Trabalhador", via
internet, no Conectividade Social/Empregador, conforme
Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego
(Portaria Interministerial nº 116/04 de 09.02.2004);
f. No caso de
dispensa sem justa causa (código 01), a apresentação da
Guia de Recolhimento Rescisório (GRFP) quitada e as guias de
requerimento ao Seguro-Desemprego (Comunicação de Dispensa -
CD e requerimento anexo);
g. Exame
Médico Demissional nos termos da NR nº 07 - Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional;
h.
Discriminativo das médias das parcelas variáveis da
remuneração, quando existentes, no verso do Termo de
Rescisão de Contrato de Trabalho (TRTC).
i. CTPS
devidamente atualizada
j. Comprovante de aviso prévio, quando for o caso, ou
do pedido de demissão; (Redação dada pela Instrução
Normativa nº 4, de 8 de dezembro de 2006);
IMPORTANTE:
A partir de janeiro de 2011 todas as rescisões somente deverão ser feitas
através do modelo do conteúdo que esta na portaria de número 1621. As
empresas deverão trazer para homologações o formulário e documentações
conforme prevê a portaria que está disponível na página principal do nosso
site em www.sindaspp.org.br/destaq/dest008.asp
FORMA DE PAGAMENTO
A forma de pagamento será de acordo com a
Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de julho de 2010, como determina o
Ministério do Trabalho:
Seção VII
Do pagamento
Art. 23. O pagamento das verbas
rescisórias constantes do TRCT será efetuado em dinheiro ou em cheque
administrativo, no ato da assistência.
§ 1o O pagamento poderá ser feito,
dentro dos prazos estabelecidos no § 6o do art. 477 da CLT, por meio de ordem
bancária de pagamento, ordem bancária de crédito, transferência
eletrônica ou depósito bancário em conta corrente ou poupança do
empregado, facultada a utilização da conta não movimentável – conta
salário, prevista na Resolução no 3.402, de 6 de setembro de 2006, do Banco
Central do Brasil.
§ 2o Para fins do disposto no § 1o deste
artigo:
I - o estabelecimento bancário deverá
se situar na mesma cidade do local de trabalho; e
II - o empregador deve comprovar que nos
prazos legais ou previstos em convenção ou acordo coletivo de trabalho o
empregado foi informado e teve acesso aos valores devidos.
§ 3o O pagamento das verbas rescisórias
será efetuado somente em dinheiro na assistência à rescisão contratual de
empregado não alfabetizado, ou na realizada pelos Grupos Especiais de
Fiscalização Móvel, instituídos pela Portaria MTE no 265, de 6 de junho de
2002.
LEMBRAMOS: Todos os documentos são
obrigatórios, na falta dos itens não será feita a
Homologação. Caso haja desistência das homologações, favor avisar no
prazo de 24 horas, para que possamos marcar este horário para outras pessoas.
HORÁRIOS
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Sede - Curitiba
De segunda à sexta das 08:30 às 11:30.
Não temos estacionamento
Obs: Sem tolerância de atraso.
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Delegacia de Ponta Grossa
Rescisões das 13:00 ás 17:00 agendamento
pelo telefone com antecedência de no mímino
48 horas.
-
Demais escritórios regionais
Agendamento e formas de pagamento entrar em
contato pelo telefone de cada região.
Obs: Sem tolerância de atraso.
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