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A
diretoria do SINDASPP orienta que as empresas
agendem com bastante antecedência (com no
mínimo 15 dias) o dia e horário para efetuar a
homologação do Termo de Rescisão de Contrato de
Trabalho dos trabalhadores da categoria
profissional com mais de 1 ano.
A relação de documentos
para a referida homologação está disponível na
Convenção Coletiva de Trabalho (relação
completa de documentos), o qual com a falta dos
mesmos não poderá ser realizada.
Solicitamos também que, em
caso de desistência e/ou mudança de data, nos
comunique com antecedência de pelo menos 48 horas
para não sobrecarregar a nossa agenda e dar
espaço para que outras empresas possam ser
encaixadas.
Agendamento pelo telefone ou
diretamente na matriz ou na delegacia sindical de
sua região.
Para cancelar uma rescisão já
agendada clique aqui.
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